A chamada "Lei Seca", instituída pelo Governo Federal em junho último, tem mostrado seus (bons) resultados. Todavia, é mais uma lei que vem tarde integrar a legislação brasileira, tão carente de dispositivos legais mais rigorosos para aqueles que delinqüem e se tornam recalcitrantes por falta de punição à altura de seus ilícitos. É como dizia a ex-Delegada Geral de Polícia Civil do Piauí, a competente Hildeth Evangelista: "A impunidade estimula o criminoso". Infelizmente, aqui nos trópicos de colonização lusitana, já se insurgem as vozes refratárias a essa acertada medida, instruindo aos motoritas bebuns que se recusem a fazer o teste do etilômetro, alegando o "sagrado" direito constitucional de todo indivíduo, que garante que ninguém será obrigado a fornecer prova contra si mesmo. A questão suscita reflexões mais profundas mas, a princípio, salvo melhor juízo, reputo não merecer simpatia.
Outro dia assisti na TV, num canal local, um apresentador recomendar a candidatos analfabetos de uma cidade no interior do Piauí que não fossem fazer um teste de escrita (ditado) para provar que não eram leigos nas letras. Quem estava falando: um jornalista ou um advogado? Nesse caso em particular, deveria prevalecer o interesse maior, que é o interesse público, pois se permitir a potencial eleição de candidatos que não sabem nem assinar o próprio nome é, no mínimo, uma medida gravemente lesiva à Administração Pública e, portanto, à democracia. Como imaginar um Prefeito que não sabe - não vou dizer nem interpretar, mas ler - um documento, ou um edil incapaz de elaborar leis que visem ao bem-estar da população?
O Brasil guarda um agudo trauma do período ditatorial, que se reflete, inegavelmente, em muitos dispositivos legais da própria Constituição Federal e também de outros diplomas, como o Código de Processo Penal. Daqui a pouco, a coisa vai ficar tão frouxa (isso mesmo: frouxa!), que o infrator da lei vai negar a sua identidade e não se vai poder fazer a sua identificação, porque ele se recusa a entregar os dedos para se retirarem as digitais, para não fornecer provas contra si mesmo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário