sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Ai, STF...

Pessoas condenadas em primeira instância, definitivamente, agora podem se candidatar a cargos eletivos. Não cabe mais recurso da decisão, pois é a mesma da Suprema Corte. Apenas para os condenados em última instância é que é defeso candidatar-se.
Apenas os ministros Carlos Ayres Brito e Joaquim Barbosa votaram a favor da ação proposta pela AMB, que ainda teve parecer favorável do Procurador Geral da República, Fernando Antônio de Sousa.

No que pese a técnica que orientou os outros nove votos, essa decisão menos feliz do STF sói como um ato gravemente lesivo ao processo eleitoral brasileiro, um dos pilares da estrutura democrática nacional, pois de melhor alvitre seria que tal processo barrasse, já na raiz, a possibilidade de candidatura de pessoas condenadas na primeira instância.

Os entusiastas da decisão invocam o princípio da presunção da inocência, que preconiza que alguém só é culpado após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória da qual não mais caiba recurso.
Sabemos que, na prática, a maior parte - não vou dizer 100% - dos políticos condenados em 1ª instância são verdadeiramente culpados. Acontece que a Lei é técnica e se ela oferta essa prerrogativa aos condenados nos juízos locais, tecnicamente acertada foi a decisão do colendo tribunal.
Fica aqui a reflexão: o que importa mais é a técnica jurídica ou o interesse público?

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