O Colegiado de Procuradores, órgão especial do Ministério Público Estadual de São Paulo, no dia 29 de agosto último, decidiu manter no cargo o promotor de justiça Thales Ferri Shoedl, acusado de matar um rapaz e ferir outro na Baixada Santista, em 2004. Schoedl foi agraciado com a vitaliciedade para o cargo de ilustre representante do Ministério Público, em votação apertada, cujo placar foi 16 votos contra 15. Na época em que cometeu o homicídio, faltavam dois meses para que o promotor atingisse o tempo legalmente exigido para que o cargo se investisse automaticamente de vitaliciedade. Schoedl voltaria a trabalhar e não imagine que fosse em outra cidade, bem distante: tornaria a exercer suas funções na cidade aonde moram os pais de sua vítima. Mas o leitor, atento, certamente prestou atenção no verbo "voltaria" da oração anterior e, para alimentar a esperança das pessoas que querem ver Schoedl na cadeia, pagando pelo delito de que é acusado, no dia 3 de setembro último, o Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu o vitaliciamento concedido na semana passada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo ao promotor. Essa decisão, entretanto, é temporária. O embate judicial continuará. Toda essa questão, que ganhou larga repercussão no país, dá vazão a algumas considerações. Apenas as pessoas que estavam no local no dia em que o promotor assassinou um rapaz e feriu outro, à bala, disparando 12 tiros de pistola - e que, em tese, teriam visto o caso em sua intimidade - além do próprio Schoedl, é que têm ciência da existência da circunstância de legítima defesa ou não. Esse aspecto é que a justiça comum, através do júri popular, ou o Tribunal de Justiça - um dos dois órgãos é que julgará o promotor - irá dizer. O fato inequívoco é que, enquanto a verdade a respeito do caso não foi consignada pela justiça, patente foi a graciosa decisão dos 16 procuradores que beneficiaram Schoedl. Isso passa uma imagem ruim do Ministério Público que costuma, e deve ser, de ofício, rigoroso em suas investigações e acusações em desfavor das pessoas "comuns" suspeitas de cometerem crimes. Todavia, a decisão de conferência de vitaliciedade a Schoedl mostra que, quando as suspeitas de cometimento de condutas penalmente tipificadas recaem sobre os membros do próprio Ministério Público, a questão é vista de maneira diferente. Paira agora sobre esse órgão o cheiro, não agradável, do corporativismo: é tão difícil cortar na própria carne em benemérito da justiça que devem defender? Por tudo isso, é que se mostra clara a necessidade de controle externo do Ministério Público, instituição indispensável ao país mas que, infelizmente, tem poderes e atribuições legais de fiscalizar a todos não sendo, todavia, fiscalizada por ninguém, o que tem lhe conferido o apelido de "quarto poder". Eu ousaria denominar "quinto poder": o quarto é a imprensa, quando se aproveita da "democratite" vigente no país. E antes que o atento leitor me pense um não-democrata, eu assevero: não, eu não sou refratário à democracia pois sou democrata de berço e de ações, do lar à vida pública. Entretanto, cumpre-me não ser conivente com os abusos de liberdade que degeneram a democracia, tais os cometidos pelo lado negro da imprensa nacional. Simpatizo com o controle externo do Ministério Público, exatamente porque sou democrata, mesmo não ignorando o risco de ações políticas serem possivelmente envidadas por órgão de tal natureza. Ainda assim, defendo o controle externo. Quando sabemos que somos "intocáveis" por nossos atos, que nossas atitudes não sofrerão (estando corretas ou não) juízo de valor, somos mais passíveis ao cometimento de abusos, que são resultados típicos das más inclinações de que todos nós, uns em maior, outros em menor grau, somos portadores, pelos instintos primitivos que carregamos nos nossos genes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário